O Tribunal de Lisboa, por sentença divulgada ontem, rejeitou a providência cautelar de Clubes e Associações que pretendiam impedir a aplicação das deliberações da Assembleia Geral da Federação Portuguesa da Vela, de Dezembro passado, que aprovou o Regulamento de aplicação do Novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.A propósito, a Federação fez distribuir um comunicado no qual apela a todos os associados e delegados: Para que estejam conscientes da situação e não alimentem as tentativas destes clubes e associações de destruir a Federação.
Na mesma comunicação, a direcção da F.P. Vela mostra-se tranquila e segura, como sempre esteve, de que a decisão do tribunal seria esta: Tal como tínhamos previsto, no nosso comunicado de 12 de Fevereiro, anunciamos que o Tribunal de Lisboa rejeitou a providência cautelar que foi interposta pela Associação Naval de Lisboa, Clube Naval de Cascais, Clube Naval de Leça, Associação Regional de Vela da Madeira, Associação Portuguesa da Classe Optimist, Associação Portuguesa da Classe Finn, Associação Portuguesa da Classe Laser e Associação Portuguesa de Regatas.
A direcção da F.P. Vela considera ainda: Lamentável e significativo que estes associados tenham recorrido directamente ao Tribunal sem primeiro terem apresentado as suas pretensas dúvidas ao órgão de Justiça da Federação, que são a instância competente, como é obrigação de todo o associado da Federação.”
VELA- Tribunal rejeita Providência Cautelar contra a F.P. Vela
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