SEGUROS: Novas obrigatoriedades no seguro marítimo-turística – Produtos Mútua

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A Mútua dos Pescadores já introduziu nos seus produtos da Marítimo Turística as recentes alterações, ao abrigo do novo diploma legal – Decreto Lei nº 108/2009 de 15 de Maio – que entre outras áreas veio regulamentar sobre os seguros.
Este novo decreto veio integrar num único diploma legal as actividades de Animação Turística e de Marítimo-Turística e trouxe várias alterações que resumimos aqui:
1. Duas novas obrigatoriedades: para além do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil – sendo os capitais de acordo com o tipo de barco e número de utentes, conforme o Decreto-Lei nº.269/2003 de 28 de Outubro – os operadores de Marítimo-Turística devem também subscrever um seguro de Assistência, quando desenvolverem actividade no estrangeiro; e ainda um seguro de Acidentes Pessoais, a favor dos clientes, com as seguintes coberturas e capitais mínimos, por pessoa:
– Morte ou Invalidez Permanente – € 20.000,00 – sendo o capital por morte reduzido ao reembolso das despesas de funeral, no caso dos menores de 14 anos.
A Mútua dos Pescadores, dado que a Lei do Contrato de Seguro o permite, considera garantido todo o capital por morte, mesmo para os menores de 14 anos, beneficiando, assim, os seus segurados e utentes.
– Despesas de Tratamento – € 3.500,00
Estas obrigações legais tiveram efeito a partir de 14 de Junho de 2009, para os novos operadores de Marítimo-Turística. Para os actuais operadores de Marítimo-Turística, o referido Decreto estipula (nº. 4 do Artº. 41º.) um prazo de seis meses, contados a partir de 14.6.09, para pedir o respectivo registo no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística, junto do Turismo de Portugal, pelo que igualmente dispõem desse período para subscreverem os novos seguros obrigatórios.

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