O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Universidade do Algarve – Centro de Ciências do Mar e o Fundo Ambiental, firmaram, no passado dia 21 de dezembro, o protocolo para o financiamento de 500 mil euros para os estudos e implementação do fundeadouro da Ilha da Culatra, em Faro.
A assinatura decorreu na Sede da Associação de Moradores da Ilha da Culatra e foi precedida da visita aos trabalhos em curso para a instalação do fundeadouro, e contou com a presença do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Catarino.
O fundeadouro da Ilha da Culatra é um dos 44 georreferenciados no Plano do Parque Natural da Ria Formosa (PNRF), cuja gestão e avaliação da capacidade de carga da Ria Formosa cabe à DOCAPESCA, à Agência Portuguesa do Ambiente e à Administração dos Portos de Sines e Algarve, sendo essencial para reorganizar o espaço marítimo adjacente à Ilha da Culatra, sobretudo tendo em conta as atividades náuticas associadas ao turismo recreativo.
A Ria Formosa é um sistema lagunar de grandes dimensões que se estende desde o Ancão até à Manta Rota e inclui uma grande variedade de habitats, nomeadamente ilhas-barreira, barras de maré, sapais, bancos de areia e de vasa, dunas, salinas, lagoas de água doce e salobra, cursos de água, áreas agrícolas e matas. Devido às suas características fisiográficas, é um espaço natural único de elevada vulnerabilidade e é um dos troços da linha de costa nacional em que a necessidade de contabilizar diferentes expectativas e potencialidades assume maior relevância.
Devido às suas características paisagísticas únicas, a Ria Formosa é um local popular para a náutica de recreio e ao largo da Culatra chegam a estar ancorados no período estival mais de 200 embarcações. A ancoragem destas embarcações tem um efeito negativo sobre as ervas marinhas e qualidade da água, bem como na poluição sonora, produção de resíduos e às águas cinzentas/negras libertadas diretamente no meio.
O Parque Natural da Ria Formosa sobrepõe-se parcialmente à Zona de Proteção Especial (ZPE) da Ria Formosa, classificada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, e à ZEC Ria Formosa/Castro Marim, (ex-SIC) classificado pela RCM n.º 142/97, de 28 de agosto, ambos no âmbito da Rede Natura 2000.
É um local classificado como sítio RAMSAR, uma zona húmida classificada como local de importância ecológica internacional ao abrigo da Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional.