Decisão do tribunal contraria despacho de suspensão da utilidade pública desportiva Os estatutos da Federação Portuguesa de Vela estão aprovados. Esta foi a decisão do 4º Juízo Cível de Lisboa, como resultado de uma acção interposta pelo Clube de Vela
Atlântico contra a Federação Portuguesa de Vela, e contraria o Despacho exarado pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto (SEJD), Laurentino Dias, que suspendeu a Utilidade Pública Desportiva à F.P. Vela.O caso reporta-se à Assembleia-Geral de 2 de Outubro de 2009, uma das que serviu de argumento para que o SEJD suspendesse a Utilidade Pública Desportiva à F.P. Vela. Nessa data, a Mesa da Assembleia-Geral, ao considerar as abstenções como votos expressos
pelos sócios, deliberou que não estavam reunidos os 75 por cento necessários para a aprovação dos Estatutos. O Clube de Vela Atlântico (CVA) decidiu impugnar a decisão da Mesa, por considerar que a mesma violava os Estatutos da F.P. Vela e o 4º Juízo Cível de
Lisboa veio dar razão ao CVA.
Está a Federação Portuguesa de Vela em risco de perder a sua utilidade pública por não ter em tempo útil adaptado os seus estatutos à legislação em vigor, o que, face ao ocorrido não será um facto definitivo.
Termos em que deve a presente acção ser julgada procedente e provada e por via dela, ser a deliberação conclusiva da Mesa da Assembleia Geral de 2 de Outubro de 2009
anulada, considerando-se que a proposta de alteração dos Estatutos votada nessa assembleia foi aprovada nos termos do disposto no artigo 33º (n. 33.1) dos estatutos, com todas as consequências legais (
), este é o ponto 16º da decisão do Tribunal que transitou em julgado no passado dia 21 de Junho de 2010.
José Manuel Leandro, Presidente da Federação Portuguesa de Vela, é sucinto nas
explicações: Sempre estivemos de boa-fé e aceitaríamos qualquer decisão do Tribunal. A Justiça está acima de qualquer vontade política.
Na sequência desta decisão do 4º Juízo Cível de Lisboa, a F.P. Vela interpôs uma providência cautelar para suspensão imediata do Despacho exarado pelo Secretário de
Estado da Juventude e Desporto, no dia 21 de Junho de 2010, tendo o Tribunal considerado procedente o pedido da F.P. Vela, a 23 de Junho de 2010.
Desta forma, os Estatutos da Federação Portuguesa de Vela estão adequados ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas e estão reunidas as condições para que a modalidade possa retomar a sua actividade regular, sendo assinados os Contratos-
Programa com o Instituto do Desporto de Portugal: Esperamos que, no mais curto espaço de tempo, possamos assinar todos os documentos necessários. Os prejuízos causados por esta suspensão não podem ser contabilizados, tanto em termos financeiros
como desportivos, mas estivemos sempre conscientes de que a razão estava do lado da Direcção da F.P. Vela e da imensa maioria de sócios que sempre votou favoravelmente a aprovação dos novos Estatutos, conclui José Manuel Leandro, Presidente da F.P. Vela.
Estatutos da F.P. Vela aprovados
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