Obrigatoriedade a partir de 23 de setembro de 2013
O Decreto-Lei nº. 101/2013 de 25 de julho, com entrada em vigor a partir do próximo dia 23 de setembro (e que altera o DL 246/2000, de 29 de setembro), comporta algumas mudanças importantes no quadro jurídico que disciplina esta atividade.
Independentemente de uma apreciação sobre o conteúdo global do diploma, que relativamente a algumas matérias ainda vai ser objeto de regulamentação através de portaria; impõe-se, desde já, destacar o que se encontra expresso nas alíneas p) e q) do nº. 1 do artº. 14º., relativamente à obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual, quer no mar, quer em terra.
É uma exigência que pode gerar, compreensivelmente, alguma polémica e resistência, na medida em que confronta hábitos ancestrais, mas que a Mútua dos Pescadores, segurador que também serve a pesca lúdica nas suas três componentes (lazer, desportiva e turística) não pode deixar de saudar, em nome da salvaguarda da vida humana no mar, apanágio desta cooperativa de utentes de seguros.
Também na pesca lúdica – à semelhança do que, felizmente vem acontecendo na pesca profissional – a utilização de coletes e outros equipamentos de proteção individual, pode salvar muitas vidas.
Ver documento: http://www.mutuapescadores.pt/novo/DecLei-1012013de25julho-SIndPLudica.pdf
Fonte: Mútua dos Pescadores
Equipamento de segurança individual para a pesca lúdica
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