Nos termos do artigo 9.º, alínea c) da Constituição da República Portuguesa e do Decreto-Lei n.º 274/2009 de 2 de outubro, está aberto até 06 de abril de 2024 o período de discussão pública do projeto de Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024 – 2026 (PALM2026).
O lixo marinho, resultante das atividades humanas, constitui um problema grave que ameaça o ambiente marinho e costeiro, a saúde pública, a economia e as comunidades. A situação do lixo marinho em Portugal exige ação imediata e sustentada para mitigar os impactos negativos nos ecossistemas marinhos, na economia e, potencialmente, na saúde pública.
O Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024 – 2026 (PALM2026) tem o intuito de dar resposta às diversas obrigações do Estado Português nesta matéria, nomeadamente ao nível dos compromissos decorrentes de instrumentos jurídicos internacionais como a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM); o Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR); a Estratégia Europeia sobre Plásticos do Pacto Ecológico Europeu; e, as metas estabelecidas, para 2030, pelo Plano de Ação da União Europeia para a Poluição Zero.
Esses compromissos complementam-se, a nível nacional, com iniciativas legislativas nacionais no âmbito da gestão, prevenção e redução da presença de resíduos no ambiente marinho e, bem assim, no ambiente em geral, como seja o caso, entre outros, da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), do Plano Nacional para a Economia Circular e, de forma mais generalizada, da legislação sobre resíduos.