As intervenções da Ministra do Mar são aos minutos 8.45 e aos 40.52.
Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de setembro de 2018
“…8. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio.
Face ao desenvolvimento crescente das atividades de náutica de recreio, ao aumento do número de embarcações e de navegadores de recreio e aos desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos na área da tramitação eletrónica de procedimentos, justifica-se a alteração do atual quadro jurídico da atividade da náutica de recreio.
Introduzem-se medidas de coerência com a legislação harmonizada estabelecida na Diretiva 2013/53/UE, bem como medidas de simplificação de procedimentos e redução da burocracia e, ainda, medidas de democratização e redução de custos, facilitando o acesso às atividades náuticas.
Aumentando o nível de segurança exigível para as embarcações e seus utilizadores, procede-se à simplificação e modernização dos procedimentos de certificação e registo das embarcações, numa ótica de desterritorialização, bem como da certificação dos navegadores de recreio, correspondendo ainda ao desenvolvimento normativo verificado a nível europeu e às necessidades manifestadas pelo setor…”